A prestação de contas constitui um dever inerente à gestão dos recursos públicos e à execução de parcerias institucionais firmadas. Seu fundamento encontra-se no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de prestar contas para toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos e valores públicos, ou pelos quais a União responda.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
No âmbito das parcerias institucionais, essa obrigação é disciplinada por normas específicas, conforme a natureza do instrumento celebrado, a origem dos recursos e as condições pactuadas. Entre essas normas, estão o Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e as parcerias sem transferência de recursos formalizadas por meio de acordos de cooperação técnica ou acordos de adesão. observadas as respectivas regras de aplicação, bem como a Lei nº 14.133/2021, especialmente seu art. 184, que prevê a aplicação de suas disposições, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.