SUPRI UFPR

Superintendência de Parcerias e Relações Institucionais

Prestação de Contas

Prestação de Contas

A prestação de contas é uma etapa fundamental do acompanhamento e do encerramento das parcerias institucionais, destinada a demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento formalizado, a execução do objeto pactuado e , quando houver recursos financeiros envolvidos , a regularidade de sua aplicação.

Por meio da prestação de contas, a Universidade verifica se as atividades foram desenvolvidas conforme as condições estabelecidas no instrumento jurídico e no respectivo plano de trabalho, contribuindo para a transparência na gestão das parcerias e para a adequada utilização dos recursos públicos e privados destinados às atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação.

Obrigatoriedade de prestar contas

A prestação de contas constitui um dever inerente à gestão dos recursos públicos e à execução de parcerias institucionais firmadas. Seu fundamento encontra-se no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de prestar contas para toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos e valores públicos, ou pelos quais a União responda.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

No âmbito das parcerias institucionais, essa obrigação é disciplinada por normas específicas, conforme a natureza do instrumento celebrado, a origem dos recursos e as condições pactuadas. Entre essas normas, estão o Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e as parcerias sem transferência de recursos formalizadas por meio de acordos de cooperação técnica ou acordos de adesão. observadas as respectivas regras de aplicação, bem como a Lei nº 14.133/2021, especialmente seu art. 184, que prevê a aplicação de suas disposições, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.

Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.

O Papel da Coordenadoria de Prestação de Contas em Projetos de Parceria

No âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Coordenadoria de Prestação de Contas em Projetos de Parceria (CPCPP), vinculada à Superintendência de Parcerias e Relações Institucionais (SUPRI), é responsável por apoiar e conduzir os procedimentos de análise das prestações de contas dos instrumentos formalizados no âmbito da Superintendência, conforme as competências institucionais e a regulamentação aplicável.

A análise busca verificar a compatibilidade das informações e dos documentos apresentados com as obrigações previstas no instrumento e no plano de trabalho, considerando os aspectos pertinentes a análise administrativa e financeira, não se confundindo com a avaliação técnica dos resultados e das atividades executadas, cuja responsabilidade compete às instâncias competentes.

Após a análise, é confeccionado o relatório consolidado de dados, e encaminhado ao CONCUR – Conselho de Curadores, a quem cabe a efetiva aprovação ou não do instrumento. Sendo aprovado, a documentação pertinente, assim como a ata de aprovação é disponibilizada no sistema de transparência, o Sigea.

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