Instrução Processual Parcerias

Orientações para instrução processual de acordos em parceria

IMPORTANTE! Os processos de novos acordos devem ser abertos no SEI sob o tipo “Administração Geral: Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios”, instruídos conforme orientação e enviados para a unidade SEI “UFPR/R/SUPRI/CPAR”.

Sugerimos que todos os períodos no plano de trabalho sejam indicados considerando o mês 1, o mês de assinatura do acordo. 

As regras e os normativos que disciplinam os acordos celebrados pela UFPR e, orientados por esta Superintendência de Parcerias e Relações Institucionais, podem ser consultados aqui.

Modelagem dos processos de parcerias, com o Bizagi Modeler.

Assessoria de Projetos e Parcerias

Alguns setores da UFPR contam com servidores que atuam como ponto de apoio na assessoria de projetos e parcerias. Caso esteja planejando formalizar um novo acordo, orientamos que, inicialmente, entre em contato com a pessoa responsável em sua unidade. Esse suporte inicial é fundamental para orientar corretamente os procedimentos e tornar o trâmite mais célere em todas as etapas da formalização.

Submissão em Edital

Visa a instrução processual para submissão de proposta de projetos em editais.

Orienta-se que se iniciem os trâmites com antecedência, sempre observando os prazos do edital, bem como garantindo os prazos de análise e encaminhamento junto à UFPR.

Novos Acordos

A definição do instrumento jurídico adequado para a execução de uma parceria depende de diversas variáveis, como a existência (ou não) de transferência de recursos, sua origem, o agente financiador e o enquadramento do objeto.

Para apoiar essa etapa, a SUPRI conta com a equipe da Coordenadoria de Parcerias, que pode e deve ser acionada para orientar o coordenador do projeto, especialmente na fase de pré-instrução processual.

Com vistas a facilitar o enquadramento da proposta e a escolha do instrumento pertinente, recomenda-se a leitura da Instrução Normativa SPIn nº 001/2023, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre o enquadramento de projetos no âmbito da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04), em especial quanto aos artigos 8º e 9º.

Orienta-se que os trâmites para celebração de novo acordo sejam iniciados com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias em relação à previsão de início das atividades. Destaca-se, ainda, a importância de que o processo esteja devidamente instruído, a fim de evitar retrabalho e assegurar que o prazo seja suficiente para viabilizar o início das atividades no período planejado.

O processo deverá ser protocolado na Coordenadoria de Parcerias (unidade SEI UFPR/R/SUPRI/CPAR), que, após análise da instrução processual, realizará os encaminhamentos necessários.

A UFPR pode celebrar acordos diretamente com instituição pública/privada, sem a interveniência de fundação de apoio, mediante a adoção do modelo de instrumento apresentado pela instituição parceira ou de uma das minutas abaixo indicadas:

Se não houver transferência de recursos:

(a) SUPRI/CPAR: Parceria PDI sem recurso (objeto for vinculado à Lei de Inovação)

(b) SUPRI/CPAR: Coop. Internacional PDI (objeto for vinculado à Lei de Inovação)

(c) SUPRI/CPAR: Coop. Técnica

(d) SUPRI/CPAR: Protocolo de Intenções

Se houver transferência de recursos, preferencialmente econômicos, para a UFPR:

(a) SUPRI/CPAR: Parceria PDI com recurso (objeto for vinculado à Lei de Inovação)

(b) SUPRI/CPAR: Contrato PSTE (objeto for vinculado à Lei de Inovação)

(c) SUPRI/CPAR: Contrato UFPR contratada

Obs.: considerando o Ofício Circular n° 03/2017 – PROPLAN e os limites impostos ao orçamento da UFPR, deve-se priorizar o recebimento de recursos econômicos (não financeiros) e, na impossibilidade deste, utilizar-se de fundação de apoio para a captação dos recursos financeiros, conforme orientação para acordos tripartite.

Clique aqui para verificar a instrução processual.

Acordos celebrados entre UFPR e Fundação de Apoio são utilizados nas seguintes situações:

1. A UFPR contrata uma fundação de apoio para captar e gerir o recurso de projetos. Nesse caso, o instrumento adequado é um termo de contrato, conforme modelo SEI “SUPRI/CPAR: Contrato captação fundação“; ou

2. A UFPR repassa para uma fundação o recurso que está na conta única do tesouro. Nesse caso, o instrumento adequado é um termo de contrato, conforme modelo SEI “SUPRI/CPAR: Contrato repasse fundação“.

A Resolução 40/25-COPLAD normatiza o relacionamento da Universidade Federal do Paraná com suas fundações de apoio.

Clique aqui para verificar a instrução processual.

A UFPR pode celebrar acordos com instituição privada ou instituição pública, com a interveniência de fundação de apoio, devendo observar:

1. Se o objeto for vinculado à Lei de Inovação,

1.1. em um desenvolvimento em conjunto, pode-se celebrar o Acordo de Parceria para Pesquisa e Desenvolvimento, conforme minuta SEI: “SUPRI/CPAR: Parceria PDI tripartite“; ou

1.1.2. for caracterizado como Prestação de Serviço Técnico Especializado, utilizar minuta SEI: “SUPRI/CPAR: Contrato PSTE tripartite“.

 2. Se o objeto não for vinculado à Lei de Inovação pode-se utilizar o Termo de Contrato, conforme minuta SEI “SUPRI/CPAR: Contrato tripartite“.

A Resolução 40/25-COPLAD normatiza o relacionamento da Universidade Federal do Paraná com suas fundações de apoio.

Clique aqui para verificar a instrução processual.

O Termo de Execução Descentralizada (TED), regulamentado pelo Decreto n. 10.426/20 é o instrumento utilizado para formalizar a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Cumpre esclarecer que cada unidade descentralizadora atua de uma maneira diferente e que a tramitação pode ser alterada a depender do órgão repassador do recurso.

  • Clique aqui para verificar a instrução processual para Termo de Execução Descentralizada – Transfere.gov.br
  • Clique aqui para verificar a instrução processual para Termo de Execução Descentralizada – SIMEC

Aditamentos

O Termo Aditivo é o instrumento destinado à alteração do ajuste principal, vedada a modificação do objeto. 

Considerando que todo ato administrativo deve ser motivado, o processo deve conter justificativa formal da solicitação, acompanhada da documentação obrigatória aplicável a cada caso.

Nos termos da Orientação Normativa AGU n. 44, o prazo dos instrumentos deve ser estabelecido em conformidade com o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, de modo que eventual prorrogação exige a atualização dos prazos de execução, do cronograma de desembolso e do período de participação da equipe técnica, podendo implicar a revisão das despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio.

A alteração de valor exige a apresentação de novo plano de trabalho, com a devida adequação do plano de aplicação.

Clique aqui para verificar a instrução processual.

Outras Alterações

A execução de um projeto demanda ajustes durante a vigência do acordo. Nesse sentido, apresentamos orientações a respeito de alterações possíveis, sem necessidade de aditamento:

  • Coordenador
  • Cronograma de Desembolso
  • Equipe Técnica
  • Fiscal
  • Remanejamento de Rubricas
  • Utilização de Rendimentos

Clique aqui para verificar a instrução processual.

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